Editorial VAELITH, 18 de outubro de 2026. No julgamento de 14 de outubro, o TCU registrou avanço de 1,5% na drenagem PE-31, em Teresina, ante 23,44% programados. A VAELITH calcula defasagem de 21,94 pontos percentuais. A medição é de 30 de abril; não retrata o canteiro em outubro.

O contrato examinado vale R$ 121,888 milhões: R$ 84,217 milhões federais e R$ 37,671 milhões municipais, em números arredondados. São recursos previstos para o empreendimento, não prejuízo apurado. O acórdão aponta risco de despesas adicionais, sem quantificar sobrecusto incorrido. O tribunal estima cerca de 20 mil pessoas potencialmente beneficiadas pela intervenção.

O tribunal destacou a execução dos reservatórios na estiagem e revisões de projeto durante a obra. Considerando providências corretivas e possibilidade de recuperação, deu ciência do atraso, pediu adequação do cronograma e arquivou o processo. Naquela etapa, não encontrou elementos suficientes para responsabilizar agentes.

A comunicação municipal de 5 de março oferece contexto para a sequência prevista. A Prefeitura informava prazo de 36 meses, ordem de serviço de outubro de 2025 e início efetivo após autorização da Caixa, em janeiro de 2026. As primeiras escavações e galerias estavam previstas para maio, após as chuvas. O escopo incluía reservatórios e mais de dez quilômetros de redes. Era um planejamento divulgado pela administração, e não uma comprovação antecipada de entrega.

O risco meteorológico também precisa ser localizado no tempo. Um alerta da Semarh-PI, válido entre 24 de fevereiro e 1º de março de 2026, previa chuva moderada a forte em dias consecutivos. A previsão ajuda a contextualizar as condições de planejamento. Isoladamente, não prova quantos dias de serviço foram impedidos nem explica toda a defasagem física.

A avaliação editorial é que recuperar uma obra de drenagem exige identificar quais serviços deixam de ser viáveis quando a estação muda. Redistribuir percentuais mensais numa planilha não demonstra que equipes, equipamentos, projetos e frentes estarão disponíveis juntos. O cronograma revisado deveria tornar explícitas essas dependências e indicar uma alternativa caso uma etapa crítica não caiba no período seco.

Existe também uma dimensão social durante a execução. Em 7 de maio, a SDU Sul anunciou visitas domiciliares, reuniões comunitárias, plantão social e laudos cautelares para registrar as condições dos imóveis antes das intervenções. Essas providências são especialmente relevantes quando o calendário muda: moradores precisam conhecer acessos, frentes de escavação e canais para comunicar problemas. O anúncio dessas ações não permite afirmar que todas foram concluídas.

Para a VAELITH, a prestação de contas deve acompanhar dois calendários: o da construção e o da proteção à população. O primeiro precisa mostrar metas verificáveis por frente; o segundo, medidas provisórias, comunicação e atendimento enquanto a solução definitiva não opera. Em ambos, a informação decisiva é quem responde pelo próximo marco e como sua realização será demonstrada.

O caso permite uma cobrança objetiva: publicar medições posteriores, cronograma revisado e situação dos reservatórios. Sem esses registros, seria precipitado declarar que o atraso foi recuperado ou que a próxima estiagem já está perdida. A urgência social justifica exigir evidência melhor, preservando a diferença entre risco futuro, gasto contratado e dano comprovado.

Fontes consultadas

TCU: Acórdão 2825/2026-Plenário, sessão de 14/10/2026, auditoria da drenagem PE-31

Prefeitura de Teresina: planejamento da Galeria do Torquato Neto, 05/03/2026

Prefeitura de Teresina: ações sociais e laudos cautelares, 07/05/2026

Semarh-PI: alerta de chuvas válido de 24/02 a 01/03/2026

Leitura VAELITH

A recuperação do cronograma precisa compatibilizar projetos, frentes e estiagem, mantendo medidas de proteção e informação aos moradores enquanto a drenagem não opera.

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